IRPF

O que é Imposto de renda Pessoa Física?

Imposto de Renda Pessoa Física é tributo federal sobre os rendimentos de pessoas, no caso do cidadão comum, conhecido como pessoa física, seus ganhos e gastos são acompanhados pela Receita Federal (órgão do governo) por meio da Declaração de Ajuste Anual para IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas).

Quem é obrigado a declarar o IRPF?

Todo brasileiro que estiver enquadrado em alguma condição abaixo deverá prestar contas com o leão:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi
    superior a R$ 35.584,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
    fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;
  • Obteve ganhos relativos à atividade rural e obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nesta condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2025;
  • Em que o Contribuinte auferiu rendimentos ou compensou perdas em aplicações no exterior;
  • Em que o Contribuinte que teve lucros ou dividendos no exterior;
  • Em que o Contribuinte optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
  • Em que Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), contado da celebração do contrato;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trusts e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º- A da Lei nº14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Como calcular o Imposto de Renda Pessoa Física?

Primeiro passo declarar tudo o que recebeu no ano anterior, salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel, investimentos, indenizações, herança, prêmios na loteria etc.

Segundo passo “deduções do Imposto de Renda”. Mas o que pode ser deduzido?

  • Despesas médicas (sem limites)
  • Filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente)
  • Educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente)
  • Contribuição à Previdência Social (sem limites)
  • Contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).

Para realizar o cálculo do IRRF é necessário seguir esses passos:

Imposto de Renda retido na fonte = [(Salário bruto – dependentes – INSS) X alíquota] – dedução

Para cada dependente (seja cônjuge, filhos, enteados) é abatido o valor de R$ 189,59 mensais.

Achou confuso?  A Receita Federal disponibiliza um programa que se encarrega dos cálculos, porém é necessário alguns cuidados e critérios para não cair na malha fina, principalmente as pessoas físicas que possuem um vasto patrimônio, muitas movimentações financeiras.

De contrapartida com a falta de atualização da tabela de IR, os mais pobres passam a pagar mais imposto, mais pessoas sendo obrigadas a fazer a declaração.

Como contratar uma assessoria para fazer IRPF?

Com objetividade respondemos à questão acima: Empresa de contabilidade é a solução perfeita para a temporada do Imposto de Renda.

Vamos partir da seguinte premissa a declaração do Imposto de Renda é o raio X da vida financeira do cidadão, portanto compartilhar sua vida financeira exige da empresa de contabilidade profundo sigilo.

Outros benefícios de contratar os serviços de contabilidade é evitar a malha fina, mais segurança, esclarece dúvidas, e garante a possibilidade de recorrer à justiça se necessário.

A BContábil já enviou, retificou e atendeu malha fiscal na RFB em mais de 6,2 mil declaracoes do Imposto de Renda Pessoa Física, como existe o imposto de renda na fonte, na BContábil é o imposto de renda na veia dos profissionais.