Todo ano muitos eventos se repetem, como as festas natalinas, réveillon, Carnaval e depois do samba quem entra na passarela? O famoso leão – Imposto de Renda Pessoa Física. Mas saiba que para instituírem este imposto no Brasil, foram 55 anos de luta, Lei nº 4.625 de 31de dezembro de 1922, que orçou a Receita Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1923
“Art.31”. Fica instituído o imposto geral sobre a renda, que será devido, anualmente, por toda a pessoa física ou jurídica, residente no território do país, e incidirá, em cada caso, sobre o conjunto líquido dos rendimentos de qualquer origem.
O que é Imposto de renda Pessoa Física?
O Imposto de Renda Pessoa Física é tributo federal sobre os rendimentos de pessoas, no caso do cidadão comum, conhecido como pessoa física, seus ganhos e gastos são acompanhados pela Receita Federal (órgão do governo) por meio da Declaração de Ajuste Anual para IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas).
Como saber quando devo fazer meu IRPF?
Todo brasileiro que estiver enquadrado em alguma condição abaixo deverá prestar contas com o leão:
• Pessoas que no ano anterior ao atual teve rendimentos acima de R$ 30.639,90, somando tudo que foi recebido durante o ano, como salário, horas extras, pensões, benefícios, aluguéis, entre outros;
• Quem possui até 31 de dezembro de 2023, imóveis, veículos, e outros bens cujo valor é superior a R$ 800 mil;
• Efetuou a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação, não importando o valor.
• Operações em bolsas de valores, títulos futuros ou mercadorias estão sujeitos a serem tributados quando se tem ganho de capital nessas operações;
• Renda em atividade rural superior a R$ 153.199,50;
• Quando tem um recebimento de mais de R$ 200 mil em rendimentos que são isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte.
• Obrigatoriedade da Lei 14.754/2023, referente a bens e direitos no exterior:
a) Possuir trust no exterior – artigo 11
b) Optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem pessoa física – artigo 8
c) Atualizar bens no exterior – artigo 14
Esclarecendo, rendimento tributável é aquele que está sujeito à cobrança de Imposto de Renda, são eles: salários, horas extras, rescisões, participações em lucros e outros benefícios relacionados aos direitos trabalhistas, auxílios do governo – inclusive emergenciais; direitos autorais; remuneração de sócio MEI ou de empresa do regime tributário Simples Nacional; premiações de concursos ou competições; rendimentos de aluguéis e imóveis cedidos; rendimentos de arrendamentos ou compensações por benfeitorias; e pensão recebida de forma acumulada ou paga via bens e direitos.
Sendo os rendimentos não tributáveis: herança, Indenizações trabalhistas, doações que foram recebidas, rendimentos com a poupança, indenização de seguros, seguro desemprego, entre outros.
Além disso, os rendimentos tributáveis na fonte são os que foram recebidos em loterias, concursos, 13º salário, títulos de capitalização entre outros.
Como calcular o Imposto de Renda Pessoa Física?
Primeiro passo declarar tudo o que recebeu no ano anterior, salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel, investimentos, indenizações, herança, prêmios na loteria etc.
Segundo passo “deduções do Imposto de Renda”. Mas o que pode ser deduzido?
- Despesas médicas (sem limites)
- Filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente)
- Educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente)
- Contribuição à Previdência Social (sem limites)
- Contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).
Para realizar o cálculo do IRRF é necessário seguir esses passos:
Imposto de Renda retido na fonte = [(Salário bruto – dependentes – INSS) X alíquota] – dedução
Para cada dependente (seja cônjuge, filhos, enteados) é abatido o valor de R$ 189,59 mensais.
Achou confuso? A Receita Federal disponibiliza um programa que se encarrega dos cálculos, porém é necessário alguns cuidados e critérios para não cair na malha fina, principalmente as pessoas físicas que possuem um vasto patrimônio, muitas movimentações financeiras.
De contrapartida com a falta de atualização da tabela de IR, os mais pobres passam a pagar mais imposto, mais pessoas sendo obrigadas a fazer a declaração.
Como contratar uma assessoria para fazer IRPF?
Com objetividade respondemos à questão acima: Empresa de contabilidade é a solução perfeita para a temporada do Imposto de Renda.
Vamos partir da seguinte premissa a declaração do Imposto de Renda é o raio X da vida financeira do cidadão, portanto compartilhar sua vida financeira exige da empresa de contabilidade profundo sigilo.
Outros benefícios de contratar os serviços de contabilidade é evitar a malha fina, mais segurança, esclarece dúvidas, e garante a possibilidade de recorrer à justiça se necessário.
A BContábil já enviou, retificou e atendeu malha fiscal na RFB em mais de 6,2 mil declaracoes do Imposto de Renda Pessoa Física, como existe o imposto de renda na fonte, na BContábil é o imposto de renda na veia dos profissionais.