FOLHA DE PAGAMENTO DE EMPREGADA DOMÉSTICA

O Brasil soma o segundo maior número de empregados(as) domésticas no mundo, com um total de 6,2 milhões de pessoas nesse setor. Mais de 90% são mulheres. Apenas a China, com 22 milhões de domésticas, supera o número brasileiro. Na Índia, em terceiro lugar, são 4 milhões. Diante de números tão expressivos surge a necessidade de conhecer os direitos desta classe de profissionais. Vamos começar pela folha de pagamento de empregada doméstica.

Importância da folha de pagamento de empregada doméstica

Primeiramente a folha de pagamento da empregada doméstica, conhecida como contracheque ou holerite, é um documento de controle obrigatório, elaborado mensalmente pelo empregador doméstico, que reúne as informações trabalhistas: salário, horas extras da empregada, benefícios e contribuições são transformadas em dados contábeis. É uma das principais obrigações do empregador, porque as suas responsabilidades não se limitam a simplesmente pagar o salário, mas cumprir as leis federais, estaduais e locais relacionadas.

Portanto, no final ou no meio de cada mês, dependendo do contrato de trabalho, o salário do empregado é normalmente transferido em dinheiro para sua conta. E, por conseguinte, para que ele possa acompanhar os pagamentos, todo funcionário também recebe um comprovante de pagamento. Assim, no que tange ao emprego doméstico, a folha de pagamento está sob a responsabilidade do empregador e é gerada pelo eSocial.

O cálculo de folha de pagamento merece muita atenção e cuidado, quando realizado de forma incorreta, resulta em sanções financeiras, disputas trabalhistas, e um risco adicional de erro em caso de correção retroativa.

Como fazer a folha de pagamento da empregada doméstica?

É preciso fazer o cadastramento de empregados domésticos no sistema de escriturações fiscais, o eSocial doméstico, obrigatório desde 2015. Os empregadores devem realizar o pagamento das guias e incluir as informações do contrato no sistema. Caso o empregador não pague o Guia DAE do eSocial, estará sujeito a multa por atraso, de 0,33% por dia com limite de 20%, podendo responder judicialmente e ter o CPF bloqueado.

A relação trabalhista ganha validade quando ambos, empregador e doméstica, possuem cadastro no sistema. Para o empregador, é necessário informar o CPF e data de nascimento. O sistema irá verificar a base de dados do Imposto de Renda e a existência de declaração. Depois, disponibiliza o preenchimento dos campos complementares para o empregador. Já para o empregado doméstico, será necessário: CPF; data de nascimento; data de admissão; país de nascimento; número do NIS (NIT/PIS/PASEP); raça/cor; escolaridade; número, série e UF da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); endereço residencial; endereço do local de trabalho; tipo de contrato (indeterminado ou determinado); cargo; salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês); jornada contratual.

Para lançar a folha de pagamento, o empregador deve acessar o sistema do eSocial mensalmente. Acessando o menu Folha/recebimentos e Pagamentos, é só selecionar a competência desejada, preencher todos os campos, encerrar a folha e assim então gerar a guia DAE.

Para este ano, as alíquotas previdenciárias e limites salariais de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para emissão da guia de pagamento do Simples Doméstico já foram reajustadas. Dessa maneira, começam a valer na folha de janeiro. O reajuste também afeta outros benefícios do INSS além da alíquota do Simples Doméstico. De acordo com a Receita Federal, a cota de salário-família passou a ser de R$62,07, a ser paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$1.819,26. As alíquotas são definidas conforme o salário de contribuição.

  • Até R$1.412 — 7,5%;
  • De R$1.412,01 até R$ 2.666,68 — 9%;
  • De R$2.666,69 até R$ 4.000,03 — 12%;
  • De R$4.000,04 até R$7.786,02 — 14%.

Quais os tributos da DAE?

  • FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
  • FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador;
  • INSS devido pelo empregador – 8% do salário;
  • INSS devido pelo trabalhador – de 8% a 11%, dependendo do salário;
  • Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário;
  • Imposto de Renda Pessoa Física – se o trabalhador receber acima de R$ 2.824,00.

O recolhimento da guia do eSocial Doméstico deve ser feito no dia 7 de cada mês. Porém, se o dia 7 cair num feriado ou fim de semana, o pagamento deve ser realizado no dia anterior ao dia 7. É gerada uma única guia com os valores de todos os empregados cadastrados no nome do empregador. Para o pagamento, deve haver a emissão do DAE pelo empregador doméstico diretamente no sistema ou pelo aplicativo do eSocial. Assim, ao emitir o documento, será gerado automaticamente um QR Code na guia de pagamento. Com ele, o empregador pode efetuar o pagamento pelo Pix.

O salário de empregado doméstico deve seguir o valor do salário mínimo nacional ou regional. Em 2022, por exemplo, o valor está fixo em R$1.212. Portanto, o empregador deve ficar responsável por atualizar o salário na primeira semana de janeiro.

Como contratar uma assessoria de folha de pagamento para empregada doméstica?

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