APURAÇÃO CARNÊ-LEÃO

carnê-leão é um recolhimento mensal obrigatório de impostos pago por pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior.

Profissionais autônomos e liberais, pessoas físicas que recebem valores por meio de aluguel de imóveis, do exterior ou de pensão alimentícia devem preencher e pagar o carnê-leão.

De modo geral, quem recebe de pessoas físicas, sem imposto retido direto na fonte, deve declarar ao carnê-leão.

O que é a apuração de carnê-leão?

O carnê-leão funciona como um documento que toda pessoa física registra, mensalmente, os rendimentos recebidos de outra pessoa física ou do exterior.

É obrigatória para os contribuintes que recebem mais de R$ 2.112,00 por mês. Através dos registros, é feito o cálculo do imposto devido.

Por meio deste serviço, é possível emitir o DARF para pagar o carnê-leão, além de manter o registro dos rendimentos mensais utilizados no cálculo, no ano seguinte, os registros poderão ser importados para sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), facilitando assim o preenchimento.

Geralmente, o carnê-leão é preenchido por trabalhadores que não têm carteira assinada, já que essas pessoas físicas não contribuem mensalmente por meio do Imposto de Renda retido na fonte.

Logo, o carnê é a forma de ter esse recolhimento que aconteceria caso a fonte pagadora fosse jurídica.

Como funciona a apuração de carnê leão?

O contribuinte que recebe mais de R$ 2.112,00 por mês de outras pessoas físicas ou tenha optado pelo recolhimento adiantado por meio desse documento, precisa preencher o carnê-leão mensalmente, e quando tiver o imposto devido, realizar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

O carnê-leão assemelha-se muito com um livro caixa, já que preenchendo o sistema de recolhimento mensal, também é necessário registrar todas as movimentações financeiras que aconteceram no mês vigente.

É importante mencionar que estão sujeitos ao pagamento do carnê-leão os rendimentos:

  • Trabalho sem vínculo empregatício;
  • Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
  • Arrendamento e subarrendamento;
  • Pensões, inclusive alimentícia, ou alimentos provisionais, mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica;
  • Trabalho sem vínculo empregatício;
  • Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
  • Arrendamento e subarrendamento;
  • Pensões, inclusive alimentícia, ou alimentos provisionais, mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica;
  • Prestação de serviços de transporte de cargas – no mínimo 10% (dez por cento) do total dos rendimentos recebidos;
  • Prestação de serviços de transporte de passageiros – no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
  • Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.

carnê-leão não é obrigatório para a pessoa física que recebe de uma pessoa jurídica ou uma pessoa física que tenha vínculo empregatício com outra pessoa física.

Também é possível realizar deduções através do carnê-leão, pois é possível abater da base de cálculo do tributo as despesas com dependentes, contribuição ao INSS, pensão alimentícia e as despesas que teve para desempenhar a atividade como pessoa física.

Ao que refere despesas com a sua atividade, é necessário mencionar, ao preencher o carnê, despesas como aluguel, IPTU, condomínio, água, energia, internet, bem como despesas com empregados, como remuneração, INSS e FGTS, honorários e materiais de escritórios necessários.

Caso ocorra em algum mês em que seus rendimentos não ultrapassem o valor obrigatório a ser declarado, é aconselhável preencher o carnê-leão todos os meses, a única diferença é que nesses meses não haverá a necessidade de recolher impostos, uma vez que não atingiu o valor mínimo.

Qual a importância de apurar o carnê leão?

É importante realizar o pagamento mensal do carnê-leão (se necessário), pois no caso de não pagamento, podem ser geradas multas de até 50% sobre cada carnê não recolhido.

Não declarar todos os rendimentos que se enquadram no carnê leão pode gerar problemas ao contribuinte, podendo cair na malha fina e até autuações, também é preciso lembrar que a declaração feita pelo carnê-leão não anula a necessidade de enviar a Declaração Anual do Imposto de Renda, caso corresponda aos critérios definidos pela Receita Federal.

Além disso, quando for enviar a declaração anual, é possível importar dados informados no carnê-leão mensalmente.

Como contratar uma assessoria de apuração de carnê leão?

Uma assessoria comprometida e responsável pode te auxiliar em todas as burocracias do carnê-leão, seja em sua execução, declarações e quaisquer outras dúvidas remanescentes. A BContábil é expert no assunto e conta com colaboradores extremamente profissionais e capacitados para auxiliar desde profissionais liberais e autônomos, com uma gestão administrativa e financeira.